Emenda Constitucional de criação da Polícia Penal do Piauí deverá ter texto corrigido

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Polícia Penal do Piauí

A Emenda Constitucional que criou a Polícia Penal do Estado do Piauí deverá ter o texto corrigido. Durante a promulgação da PEC, o SINPOLJUSPI identificou que os artigos que tratam da competência legislativa do ente estadual não foram publicados na redação final.

As alterações referem-se aos artigos 14 e 61, incluídos pelo deputado B. SÁ, após diálogo com os diretores do Sindicato e ratificados pela Comissão de Constituição e Justiça da ALEPI na primeira votação, ocorrida ainda em setembro de 2020.

Vice-presidente do SINPOLJUSPI, Vilobaldo Carvalho, e o deputado B. SÁ

O SINPOLJUSPI esteve na ALEPI nessa terça-feira (12) com o objetivo de que possa ocorrer nova publicação com as correções. Na oportunidade, tratou da questão com o deputado B. SÁ e com a Secretaria Geral. Pelo parecer do deputado, a Polícia Penal foi incluída no art. 14, I, ‘q’ e 61, X, ficando clara a competência do Estado do Piauí em legislar sobre a Polícia Penal.

O Diretores do SINPOLJUSPI mostraram o parecer do deputado com essas modificações. Em breve deverá ocorrer nova publicação no Diário Oficial com as alterações que foram incluídas na CCJ.

 

Polícia Penal do Piauí
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