Governo do Piauí nega pensão por morte a familiares de Policial Penal vítima da Covid-19

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Policial Penal Nilton Tupinambá Silva, vítima da Covid-19

O Policial Penal Nilton Tupinambá Silva, falecido no dia 5 de junho de 2020, foi a primeira vítima fatal da Covid-19 entre os Policiais Penais do Piauí.

Após o falecimento do Policial, como de praxe, familiares (a viúva e uma filha menor de 21 anos na época) ingressaram com pedido de Pensão por Morte, junto à Fundação Piauí Previdência do Estado. Entretanto, após parecer da Procuradoria Geral do Estado Piauí pelo indeferimento da Pensão por Morte, sob a alegação de que o Policial Nilton Tupinambá Silva havia ingressado no quadro de servidores públicos do Estado do Piauí em 1990, a Fundação negou o pedido de pensão.

Parecer da Procuradoria Geral do Estado Piauí

Ou seja, os mais de 30 anos de trabalho e contribuição previdenciária e ainda vítima da Covid-19 não foram suficientes para sensibilizar o Governo do Estado/Procuradoria Geral do Estado do Piauí quanto à questão, mesmo com os cálculos danosos decorrentes das últimas alterações previdenciárias na Constituição do Estado do Piauí, que deixam os pensionistas com proventos de pensão menor que a metade do que o servidor ganhava quando em atividade.

Diante da situação fática, a assessoria jurídica do SINPOLJUSPI patrocinou a ação judicial em favor dos dependentes do Policial Penal. Porém, a liminar foi negada na primeira instância. Com isso, ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Piauí. No entanto, até o momento, o pedido não foi apreciado.

Enquanto o Policial foi vítima da Covid-19, praticamente no local de trabalho, a família do Policial Penal é vítima do próprio Estado/Governo, que no bojo da sua monstruosidade não tem o mínimo de sensibilidade humana e, muito menos, senso de JUSTIÇA!

Fundamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí determina a concessão da Pensão por Morte

A PGE negou a pensão mesmo citando fundamento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que justificaria a concessão da mesma.

Relembre o caso

O Policial Penal Nilton Tupinambá Silva faleceu no dia 5 de junho de 2020 após passar mal no trabalho. Ele era lotado na Penitenciária Mista de Parnaíba.

Nilton foi internado no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA) com sintomas gripais e falta de ar. O resultado positivo para a Covid-19 saiu cinco dias depois da sua morte.

8 COMENTÁRIOS

  1. Presenciei o sofrimento dessa família, com a perda do provedor! O pior é ver seus familiares passarem provações, privando os de sua manutenção familiar. Nos primórdios da civilização humana, já se dizia “cuidai dos órfãos e das viúvas”, será que vamos regredir a atos de civilizações da “Idade Antiga”? A civilização Mesopotâmica era a mais primitiva. Já na nação de Israel, a ordem era “cuidar dos órfãos e das viúvas”. Os grandes proprietários de terras, deixavam parte das respigas para os necessitados, os órfãos e as viúvas. Agora o Estado recolhe todo produto da “lavoura”(labuta) e deixa os dependentes, os necessitados sem o sustento. Isso é chamado de “saqueamento”. Muito triste! ter que esperar mais de um anos sem ter a pensão desses dependentes do trabalhador Nilton!

  2. Absurdo! cadê a justiça célere? A cooperação para com a sociedade?
    Estamos em um momento delicado, todos passando por um onda gigantesca e que com ela foram embora muitos entes queridos, como: Amigos, colegas, irmãos, pais, avós.
    Injustiça neste momento seria inadmissível, pois é de fato e de direito a liberação da pensão para esta família.

  3. É inadmissível e muito triste que a família de um trabalhador que deu a vida para defender o povo agora se veja desamparada justamente pelo estado que seu ente amado ajudou a proteger. “Vergonha” e “Injustiça” são as únicas palavras possíveis para resumir esse descalabro.

  4. É injustificável que estão fazendo com os bravos agentes penitenciários ,o servidor presta serviços por 30 anos e o estado ficando omisso a prestar assistência a família res do saudoso profissional da segurança pública. Seu governador faça cobrir o que a justiça defina. Indignação!

  5. Mal acredito no que estou lendo. Como pode uma viúva ser impedida de receber a pensão do Estado após do falecimento do esposo? Surreal… É o absur do dos absurdos. O servidor deu 30 anos de serviço pro Estado pra depois ter sua família, mulher e filha, abandonadas. E a justiça, cadê? Por onde ela anda e como vai ficar?

  6. Barbaridade, é um descaso, um descumprimento de uma regra que já existe, e em meio a todo esse caos que estamos passando, não basta o sofrimento da família com dor da perda, ainda tem que passar por esse transtorno, por essa mídia e mostrar o sofrimento.
    Governo lixo!!!

  7. esse é o preço de tanta dedicação ao longo desses mais de 30 anos de serviços prestados à população .
    o descaso,humilhação e injustiça à familia e principalmente a viúva do agente.eles não estão pedindo nada,só querem aquilo de direito amparado pela lei.
    péssimo exemplo como governo.
    vergonhoso.

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